Revista

BRASIL-EUROPA

Correspondência Euro-Brasileira©

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________


Índice da edição     Índice geral     Portal Brasil-Europa     Academia     Contato     Convite     Impressum     Editor     Estatística     Atualidades

_________________________________________________________________________________________________________________________________

Berlim. Foto A.A.Bispo 2012©

Berlim. Foto A.A.Bispo 2012©

Berlim. Foto A.A.Bispo 2012©

Berlim. Foto A.A.Bispo 2012©

Berlim. Foto A.A.Bispo 2012©

Berlim. Foto A.A.Bispo 2012©

Fotos A.A.Bispo. Berlim (2012),

©Arquivo A.B.E

 

Revista Brasil-Europa - Correspondência Euro-Brasileira 140/5 (2012:6)
Prof. Dr. A.A.Bispo, Dr. H. Hülskath (editores) e Conselho Científico
da
Organização de estudos de processos culturais e estudos culturais nas relações internacionais (reg. 1968)
- Academia Brasil-Europa de Ciência da Cultura e da Ciência -

e institutos integrados

© 1989 by ISMPS e.V. © Internet-edição 1998 e anos seguintes © 2012 by ISMPS e.V. Todos os direitos reservados
ISSN 1866-203X - urn:nbn:de:0161-2008020501

Doc. N°2943


A.B.E.


Liberdade e Liberalismo político e econômico
Relativando a concepção de Estado em Wilhelm von Humboldt
sob a perspectiva do homem livre que considera os seus próprios condicionamentos culturais

 
Berlim. Foto A.A.Bispo 2012©
A distinção mais acurada entre discursos de Liberdade e o Liberalismo poíítico e econômico apresenta-se cada vez mais como uma questão de crucial importância para os Estudos Culturais.

Liberdade é um conceito de extraordinário significado na na História do Pensamento em diferentes correntes e sob diversos aspectos, foi considerado por filósofos, teólogos e literatos de distintas orientações, tendo sido tratado por artistas em diferentes épocas.

A Liberdade foi conceito condutor de movimentos em múltiplos contextos históricos e culturais, justificou revoluções e determinou situações, é decantado em hinos e utilizado de forma emblemática por nações. A Liberdade é objetivo de movimentos sociais e de grupos diferentemente constituídos no presente e pode ser estudada nas suas múltiplas expressões em diferentes culturas do globo.

Perante essa multiplicidade de contextos e situações no tempo e no espaço, a consideração da Liberdade nos Estudos Culturais exige um particular cuidado relativamente à adequação e de perspectivas, de pressupostos teóricos e, consequentemente ao uso diferenciado de conceitos.

Uma dificuldade que aqui se coloca, porém, é o emprêgo do termo na fundamentação teórica de partidos políticos que expressamente se designam como liberais e no Liberalismo econômico.

Sob uma perspectiva da pesquisa, esses próprios partidos e essas escolas ou correntes econômicas surgem como expressões de processos históricos e culturais, ou seja, devem ser objetos de atenção distanciada e análise.

A pesquisa deve tomar particular cuidado em não assumir irrefletidamente usos do termo e concepções com êle justificadas que, embora possam surgir como evidentes pelo costume e pelo poder de sua difusão e propaganda, devem ser considerados sob o signo da relatividade de suas contextualizações históricas e culturais.

Problemas existenciais também conhecidos na história cultural do Brasil


A necessidade de uma consideração relacionada dos estudos culturais com aqueles da própria produção do saber (science studies) evidencia-se de forma exemplar em Wilhelm von Humboldt (1767-1835), cognominado de "Teórico da Liberdade" (Veja http://revista.brasil-europa.eu/140/Ideal-formativo.html).


Movido pela preocupação por coerência entre o ser, o agir e o pensar, pela integralidade da personalidade, as suas convicções representaram ao mesmo tempo máximas de condução de vida e princípios da sua obra como pensador.


Considerar as condições em que viveu e sua época contribui para análises diferenciadas de seu pensamento e de sua obra, neles distinguindo mais cuidadosamente o que é resultado da inquirição filosófica a serviço do Conhecimento, e o que é resultado de condicionamentos históricos de sua existência, ou seja, o que neles é de validade transepocal e o que deve ser antes relativado como expressão de determinado momento histórico.


A fase de estudos e de início da carreira profissional de Wilhelm von Humboldt foi marcada por uma situação de impasse, de crise e de decisão que é conhecida por muitos jovens, também no Brasil.


Quantos brasileiros são conhecidos da história cultural que, levados por desejos de família, expectativas da sociedade ou movidos por conjecturas racionais, realistico-pragmáticas realizaram estudos de Direito ou em outras áreas consideradas como preparadoras de caminhos de vida marcados por segurança, podendo apenas seguir as suas tendências intelectuais e artísticas de forma paralela, sofrendo por não poderem realizar-se plenamente segundo as suas potencialidades?


Quantos são aqueles da história cultural do Brasil que permaneceram no funcionalismo público, em postos seguros que não mais puderam ou tiveram a coragem de abandonar, realizando-se apenas diletantemente ou em horas vagas como pensadores, literatos ou artistas?


Quantos, por fim, foram aqueles que interromperam os seus estudos ou abandonaram cargos seguros e promissores para dedicarem-se à literatura, à poesia, às artes ou à música enfrentando a crítica e a incompreensão de familiares e amigos?


Considerar essa situação tão bem conhecida da história intelectual do Brasil, de Portugal e de muitos outros países aguça a sensibilidade para o entendimento empático da situação vivenciada por Wilhelm von Humboldt na sua juventude e que não pode deixar de ser considerada na análise do seu pensamento.


Tendo recebido, assim como o seu irmão Alexander von Humboldt (1769-1859), formação escolar de alto nível com professores particulares, e tendo estudado nas universidades de Frankfurt an der Oder e em Göttingen, Wilhelm von Humboldt entrou a serviço do Estado em 1790, preparando-se, na Justiça, para a carreira de juiz, adquirindo paralelamente a qualificação para a carreira diplomática.


Essa situação privilegiada e promissora em Estado tão marcado pelo funcionalismo e pela ética do funcionalismo como a Prússia abandonou-a já após um ano.


Essa decisão, compreensivelmente criticada e incompreendida pelos seus contemporâneos, não deve ser considerada mais ou menos depreciativamente como indicativo do fato de Wilhelm von Humboldt provir de família de posses, podendo-se dar assim ao luxo de abandonar posições que o mofinavam para dedicar-se a seus interesses pessoais. (Karen Horn, "Ideen zu einem Versuch, Wilhelm von Humboldt zu bestimmen", Unter freien Menschen: Ein Wilhelm-von-Humboldt-Brevier, ed. Peer-Robin Paulus, Berna: Ott 2008, 113-121, 114)


Das palavras do próprio W. von Humboldt percebe-se que essa decisão não foi fácil, mas sentida como resultado de uma necessidade íntima de procura de Conhecimentos e de desenvolvimento amplo de suas potencialidades e formação de caráter.


Essa profunda convicção de uma impreterível procura de desenvolvimento pessoal como máxima de vida tinha W. von Humboldt recebido de sua formação e internalizado, e o serviço ao Estado tinha sido por êle sentido como um impedimento para o seu alcance.


Compreende-se a força dessa animosidade contra um Estado estruturado como o prussiano considerando-se que em 1789, ano da Revolução Francesa, W. v. Humboldt tinha estado em Paris com o seu professor Joachim Heinrich Campe (1746-1818), conhecido a Assembléia Nacional conduzido pelo liberal Gabriel de Riquete, conde de Mirabeu (1749-1791), visitado o túmulo de J. J. Rousseau (1712-1778) e se encontrado com Madame de Stael (1766-1817), Benjamin Constant (1767-1830) e outros.


A sua repulsa para com a burocracia, o funcionalismo e o Estado em geral marcou-o tão profundamente que já em 1792 escreveu as suas "Idéias para uma tentativa de determinar os limites da ação do Estado" (Ideen zu einem Versuch, die Grenzen der Wirksamkeit des Staats zu bestimmen").


Experiência pessoal e concepção política: o Estado reduzido ao mínimo


Foi a sua própria experiência pessoal restrição de sua liberdade em auto-desenvolver-se devido a conjecturas relativas à segurança e à carreira, assim como do espírito reinante no sistema do funcionalismo prussiano que, justificada teoricamente por idéias que recebera na sua formação que o levou a questionar fundamentalmente o papel do Estado.


Ainda que crítico relativamente à possibilidade de transformação da sociedade através da revolução e da violência, acreditava que o Estado deveria modificar-se espontaneamente, sendo que uma Constituição não devia ser implantada por um ato de autoridade.


Na sua obra, o jovem W. von Humboldt indica a situação que vivenciara afirmando que o anelo à Liberdade surge frequentemente da experiência da sua deficiência.


Tendo sentido a falta de liberdade de auto-desenvolver-se no funcionalismo, tivera a sua atenção dirigida ao perigo do Estado envolver-se na vida particular dos cidadãos. Na sua tentativa de determinação dos limites da ação do Estado, o autor chegou à exigência da liberdade do desenvolvimento de forças e da mais ampla possível pluralidade de situações.


Segundo W. v. Humboldt o Estado teria antes a função de impedir males, de cuidar da segurança dos indivíduos, da Justiça e de deveres policiais e militares!


O Estado devia manter-se distante de outras esferas da vida dos cidadãos, pois isso traria o risco, segundo W. v. Humboldt, de impedir o desenvolvimento livre de faculdades do indivíduo e da sociedade. A ação demasiada do Estado levaria também a uma decadência moral, pois, segundo êle, todo aquele que é por demais dirigido tem a tendência de sacrificar voluntariamente a sua independência, sem cuidados, por sentir-se protegido. Assim, surge uma distorção quanto às concepções de méritos e dívidas.


W. v. Humboldt condena toda a tentativa do Estado de entrar em assuntos particulares dos cidadãos, com exceção daqueles imediatamente vinculados à violação de direitos.


Problemas da idéia de um Estado de homens livres reduzido em suas funções

O escopo último do Estado é, para W. von Humboldt, garantir a segurança dos cidadãos (Ideeen I, 178, cit. Unter freien Menschen, ibidem ). O Estado não deve, para ela cuidar de nenhum modo do bem positivo dos cidadãos, nem mesmo pela sua vida e saúde, apenas de sua segurança e de que não corra perigo devido a ações de outros (Ideen I, 154, cit. Unter freien Menschen, ibidem). 


De real interesse do Estado é impedir a desunião dos cidadãos; a realização desse escopo não pode ser obstado pela vontade de determinados cidadãos, mesmo se estes forem ofendidos(Ideen I 157; cit. Unter freien Menschen, ibidem).


A segurança dos cidadãos na sociedade apoia-se na transferência de direitos de defesa e justiça ao Estado. Dessa transferência origina-se também o dever do Estado em praticar o que o cidadão já não pode fazer, e assim o direito de decidir de qual lado se encontra, (Ideen I, 173; cit. Unter freien Menschen, ibidem)


Entre homens esclarecidos a respeito dos seus direitos e de boas intenções para com os outros, surgem facilmente contratos que têm como escopo a sua segurança, por exemplo, que certos negócios riscantes apenas possam ser conduzidos em determinados locais ou em determinos tempos. Esses contratos são, para W. v. Humboldt preferíveis a regulamentações do Estado. Os contratos originam-se apenas quando se tornam necessários e, sendo voluntários, são melhor guardados. Sendo resultados da atividade própria, prejudicam menos, e, apesar de limitar a liberdade, fomentam o caráter. (Ideen I, 157; cit. Unter freien Menschen, ibidem)


Reflexões sob a perspectiva dos Estudos Culturais


O edifício de concepções de W. von Humboldt caracteriza-se pela sua coerência interna e consequência de suas conclusões. Essa integridade na sua visão do mundo e do homem, à qual também procurou fazer corresponder a sua vida e ações, é resultado de sua fundamentação teórica. Esta é resultado de concepções que remontam à Antiguidade, em particular àqueles relacionados com o processo formativo ou morfológico (Veja http://revista.brasil-europa.eu/140/Ideal-formativo.html).


Essas bases constituem os alicerces de todo o edifício de pensamento, no qual a sua principal contribuição, individual e resultante de sua época e contexto, foi a de reconhecer implicações e consequências, salientando determinados aspectos.


O sistema filosófico-natural de remotas proveniências, também e sobretudo nas suas concepções básicas de Forma e Matéria, fundamento das concepções de Humboldt relativas à formação do Homem, ao processo em direção à individualidade de caráter e, assim, à liberdade, é resultado por último da observação empírica do mundo natural e de abstrações dela decorrente.


Trata-se, assim, de uma visão a partir da inserção do homem no mundo, na realidade de sua existência, a partir da observação dos ciclos do ano com as suas estações, relações de luz e trevas e a linguagem visual que pode ler nas constelações. Representa, portanto, resultados de uma visão do mundo fundamentalmente geo- e antropocêntrica.


Esse antropocentrismo é fundamental e imanente ao edifício construído e atua em circularidade, uma vez que o sistema passa a constituir referencial da apreciação do mundo envolvente e do homem. De resultado abstraído da observação empírica torna-se condutor para a compreensão dessa própria realidade e fornecedor de critérios e normas de apreciação e julgamento.


Explica-se, assim, o antropocentrismo e mesmo egocentrismo e egoísmo que se manifestam em edifícios teóricos que levam essas concepções de antiga proveniência a últimas consequências e suas conclusões políticas, segundo as quais o Estado apenas tem como objetivo garantir a segurança para que o indivíduo se auto-realize.


Explica-se, assim, a ausência de pensamentos voltados à solidariedade antes desinteressada, ao apoio de menos aptos, capacitados ou infelicitados.


A liberdade no âmbito desse edifício de pensamento é fundamentada nas suas bases também em concepções abstraídas da observação empírica de remotas origens. O homem livre, neste edifício, não é livre, embora pensando ser livre. Sujeito a um edifício marcado por circularidade, na qual as idéias básicas de resultantes passam a referenciais, é preso a um edifício por êle próprio construído a partir de sua experîencia existencial no mundo natural, arrogando-se a si próprio direitos e prerrogativas.


A liberdade de considerar à distância edíficios em que se inserem concepções


Constitui tarefa de Estudos Culturais de condução científica esclarecer visões do mundo e do homem, os seus fundamentos e mecanismos, elucidando edifícios de concepções e imagens, suas origens e transformações no decorrer dos séculos. Assim o fazendo, o pesquisador é obrigado a tentar assumir uma posição à distância que o possibilite contemplar e analisar o edifício cultural de fora ou, se de dentro, de forma consciente e refletida.


É esse posicionamento e a procura de uma perspectiva científica que representa uma liberdade perante o construído pelo Homem e os condicionamentos dele resultantes. É nessa distância relativamente a um edifício antropocêntrico que deve-se assim procurar uma conceituação de liberdade mais ampla e que também significa liberdade quanto á liberdade a que o Homem a si próprio se arroga em edifício por êle construído.


Múltiplas são as implicações dessas reflexões decorrentes dos esforços de desenvolvimento de Estudos Culturais de condução científica e, necessariamente, de superação de condicionamentos geo- e antropocêntricos. Considerando-se neste contexto em especial o papel das concepções relativas ao Estado no pensamento de W. v. Humboldt, deve-se aqui apontar as consequências dessa concepção mais ampla de liberdade.


No edifício humboldtiano, o Estado tem apenas e unicamente o escopo de garantir condições de segurança para que o indivíduo possa ser livre nas suas ações; em consequência última dessa idéia, v. Humboldt afirma que de forma alguma o Estado deve agir pelo bem positivo do cidadão, mesmo que seja um bem de vida (!).


A partir de um posicionamento à distância do observador, o qure relativa o edifício de idéias, precisar-se-ia dizer que o Estado deveria ter como objetivo assegurar o exercício de uma liberdade em sentido mais amplo, o de uma liberdade perante o sistema de condicionamentos antropocêntricos.


Essa liberdade implica na superação de um sistema auto-justiceiro antropocêntrico que fundamenta na sua circularidade a liberdade egocêntrica e egoísta de alguns mais privilegiados em detrimento de menos favorecidos ou sem direitos, assim como de outros seres viventes.


A segurança que o Estado deve oferecer neste sentido ao exercício da liberdade reside - ampliando a argumentação de v. Humboldt - o de impedir, por meio do Direito a êle transferido, de que ações externas coloquem obstáculos aos cidadãos no assumir posições que o permitam observar o edifício cultural à distância e superar os seus condicionamentos antropocêntricos.


Aqui impõe-se um cuidado diferenciador da conceituação de liberdade, uma vez que aqueles inseridos no edifício cultural antropocêntrico arrogam-se a si direitos em seu nome, como exposto no exemplo do pensamento de v. Humboldt.


Sendo que o antigo edifício de concepções e imagens da visão do mundo é mantido e difundido sobretudo através de religiões que, - correspondentemente à circularidade do sistema apresentam edifícios geo- e antropocêntricos -, um especial objeto de reflexões críticas deve ser dedicado à concepção de liberdade religiosa.


Garantir condições de segurança para o exercício dessa liberdade, e que assim apenas pode ser compreendida na sua inserção no edifício antropocêntrico, não pode ser objetivo de um Estado preocupado em fornecer condições que assegurem o exercício de uma liberdade concebida de forma mais ampla a partir de uma perspectiva à distância.


Aspectos de discussões sob a direção de
Antonio Alexandre Bispo



Todos os direitos relativos a texto e imagens reservados. Reproduções apenas com a autorização explícita do editor.

Indicação bibliográfica para citações e referências:
Bispo, A.A. (Ed.). "Liberdade e Liberalismo político e econômico. Relativando a concepção de Estado em Wilhelm von Humboldt sob a perspectiva do homem livre que considera os seus próprios condicionamentos culturais". Revista Brasil-Europa: Correspondência Euro-Brasileira 140/5 (2012:6). http://revista.brasil-europa.eu/140/Liberdade-e-Liberalismo.html




  1. Observação: o texto aqui publicado oferece apenas um relato suscinto de trabalhos. Não tendo o cunho de estudo ou ensaio, não inclui aparato científico. O seu escopo deve ser considerado no contexto geral deste número da revista. Pede-se ao leitor que se oriente segundo o índice desta edição e o índice geral da revista (acesso acima). Pede-se ao leitor, sobretudo, que se oriente segundo os objetivos e a estrutura da Organização Brasil-Europa, visitando a página principal, de onde obterá uma visão geral e de onde poderá alcançar os demais ítens relativos à Academia Brasil-Europa de Ciência da Cultura e da Ciência (culturologia e sociologia da ciência), a seus institutos integrados de pesquisa e aos Centros de Estudos Culturais Brasil-Europa: http://www.brasil-europa.eu


  2. Brasil-Europa é organização exclusivamente de natureza científica, dedicada a estudos teóricos de processos interculturais e a estudos culturais nas relações internacionais. Não tem, expressamente, finalidades jornalísticas ou literárias e não considera nos seus textos dados divulgados por agências de notícias e emissoras. É, na sua orientação culturológica, a primeira do gênero, pioneira no seu escopo, independente, não-governamental, sem elos políticos ou religiosos, não vinculada a nenhuma fundação de partido político europeu ou brasileiro e originada de iniciativa brasileira. Foi registrada em 1968, sendo continuamente atualizada. A A.B.E. insere-se em antiga tradição que remonta ao século XIX.


  3. Não deve ser confundida com outras instituições, publicações, iniciativas de fundações, academias de letras ou outras páginas da Internet que passaram a empregar designações similares.