Revista

BRASIL-EUROPA

Correspondência Euro-Brasileira©

 

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S. Vicente de Fora, Lisboa 2012. ©A.A.Bispo



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Fotos: Lisboa 2012. A.A.Bispo ©Arquivo A.B.E.

 

Revista Brasil-Europa - Correspondência Euro-Brasileira 148/17 (2014:2)
Editor: Prof. Dr. A.A.Bispo, Universidade de Colonia
Direção administrativa: Dr. H. Hülskath

Organização de Estudos de Processos Culturais em Relações Internacionais (ND 1968)
Academia Brasil-Europa
Instituto de Estudos da Cultura Musical do Mundo de Língua Portuguesa (ISMPS 1985)

© 1989 by ISMPS e.V. © Internet-edição 1998 e anos seguintes © 2014 by ISMPS e.V. Todos os direitos reservados
ISSN 1866-203X - urn:nbn:de:0161-2008020501

Doc. N° 3088





Um Parecer crítico ao
Projeto de Proposta de Lei de Bases do Plano Nacional de Educação Artística de Portugal
os estudos científicos, a formação artística e a Licenciatura de curta duração




Maria Augusta Alves Barbosa (1913-2013)
e o estudo de processos culturais em relações internacionais XV






Este texto deve ser compreendido no conjunto de outros artigos desta edição da Revista Brasil-Europa dedicados à memória da Profa. Dra. Maria Augusta Alves Barbosa, falecida, centenária, em 2013.


Essa série de textos representa a tentativa de compreender o seu pensamento, as suas posições e trazer à consciência o seu significado para os estudos culturais, em particular para aqueles relacionados com Portugal, Brasil e Alemanha. Foi ela nada menos do que a criadora do primeiro Departamento de Ciências Musicais no âmbito universitário em Portugal, realizando assim um anelo que permanece em aberto em muitos países.

Essa série de textos representa também um ato de gratidão póstumo pelo papel que desempenhou desde 1975 nos esforços de interações internacionais que levaram à criação do I.S.M.P.S. e.V., do qual foi Presidente de honra por Portugal. Esses textos devem ser compreendidos sobretudo à luz do escopo geral dos trabalhos divulgados na Revista Brasil-Europa do corrente ano, voltados que são à balanços e revisões de caminhios, a reconscientizações de objetivos e a análises do programa de estudos, contatos e iniciativas que teve o seu início em 1974 como exposto no primeiro número de 2014. (Veja)


As edições do corrente ano consideram com base em materiais conservados nos acervos da A.B.E. e do I.S.M.P.S. e.V. sobretudo decorrências das décadas de 70 e 80 do século passado, caídas no esquecimento ou desconhecidas. Procuram contribuir a reaprumos, ao reconhecimento de possíveis desvios, ao evitar de repetições de projetos, iniciativas ou visões insuficientes de um desenvolvimento da história recente que já é há muito marcado por interações internacionais. (Veja )



 

A Educação Artística no Brasil constituiu um dos principais focos de atenção nas reuniões e diálogos voltados ao espaço cultural português e brasileiro iniciados em 1975 em Colonia e que tinha como um de seus principais protagonistas a pesquisadora portuguesa Maria Augusta A. Barbosa.


Notícias recebidas de São Paulo relativas à implantação de cursos de Licenciatura Artística e do seu reconhecimento oficial, das adaptações que se faziam necessárias e das múltiplas dificuldades encontradas eram compartilhadas e davam motivo a comentários e reflexões de natureza fundamental.


Com a Educação Artística relacionava-se uma plêiade de questões, tais como o da elevação de institutos de formação artística a escolas de nível superior, de equiparação de graus e títulos, de formação de professores, da Licenciatura de curta duração e, sobretudo, da inclusão de disciplinas de cunho científico em programas de faculdades de ensino artístico e de escolas de artes em Universidades. Essas questões eram consideradas em paralelos com a situação na Alemanha e em outros países europeus.


Em fins da década 70, e portanto com um atraso de vários anos em relação ao Brasil, a questão tornou-se mais aguda sob a perspectiva portuguesa com os intentos de introdução da Educação Artística em Portugal. (Veja)


Em 1979, Maria Augusta A. Barbosa recebeu o pedido de dar o seu Parecer ao "Projecto de Proposta de Lei de Bases do Plano Nacional de Educação Artística".


Lido, comentado e discutido em conjunto, uma vez que o próprio texto propunha um amplo debate, o plano foi, nas suas linhas gerais e nos seus princípios básicos, muito bem recebido.


Entretanto, com a sensibilidade já aguçada pelos problemas que se constatavam no Brasil, anteviam-se os grandes riscos que o plano encerrava também para Portugal.


O Parecer de Maria Augusta A. Barbosa foi amplamente debatido pelo significado transcendente dos pontos que criticava, uma vez que estes possuíam dimensões internacionais - situações problemáticas conhecidas do Brasil poderiam ser transplantadas para a Europa através de Portugal.


A introdução de um projeto que incluia o estudo científico da música em institutos dedicados prioritariamente á formação artística dificultaria ou impossibilitaria o projeto há tanto acalentado de criação de um instituto específico de Ciências Musicais na Universidade portuguesa de Maria Augusta A. Barbosa. Também contrariava o similar intento do programa desenvolvido já na primeira metade da década no Brasil e que se encontrava em andamento desde 1974 graças a apoio do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD). Tornariam sem sentido todos os esforços até então realizados e representariam um retrocesso ou a solidificação de desenvolvimentos altamente questionáveis que se procurava corrigir com relação ao Brasil.


O Parecer de Maria Augusta A. Barbosa de 27 de Fevereiro de 1980 representa, assim, um documento já histórico que expõe de forma exemplar a atenção à Educação Artística no espaço cultural português e brasileiro da década de 70 na Alemanha e as preocupações que causavam a extensão do conceito de "educação pela arte" às ciências, merecendo, assim, uma releitura. Na época foi traduzido para o alemão, copiado e divulgado entre professores e estudantes.


(...)

Estende-se este plano a todos os sectores do ensino em Portugal, desde as Escolas Infantís. Considera a educação artística "na sua verdadeira e mais lata dimensão", não apenas no intuito de despertar para a arte e formar artistas profissionais qualificados, mas ainda com o objectivo de dar, "ao nível do indivíduo... e ao nível da sociedade", uma preparação artística capaz de sensibilizar o homem, bem como os agrupamentos sociais, para um maior grau de receptividade perante as manifestações de arte, dentro "da multiplicidade das expressões e das práticas culturais" (pag.2) - no caso presente com particular acentuação sobre a música.


O projecto foi concebido a partir de um ângulo amplo de visão, que merece todo o louvor, não apenas em consequência da objectividade com que analisa os problemas actuais da educação artística em Portugal, como também em função de muitas das soluções que sugere. Isto não obsta, porém, a que algumas observações devam ser feitas.


Ocupa o primeiro lugar entre elas o critério com base no qual é examinado o problema do ensino universitário. Embora apenas uma vez se faça referência explícita ao Curso de Ciências Musicais, a que se dá aqui o nome de "Curso de Musicologia" (Níveis de Ensino/Ensino Superior Universitário, 3.1.4.), deduz-se de várias entrelinhas que ele foi considerado e classificado, ao longo deste projecto, como curso de formação artística a nível universitário.


Diferentes objetivos entre o ensino de formação artística e os estudos científicos


Importa por conseguinte chamar a atenção para a impossibilidade de se reduzir a um denominador comum o ensino de formação artística, a que o projecto tem em vista dar um estatuto universitário, e os estudos propriamente universitários de Ciências Musicais.


O primeiro tem por objectivo a preparação de artistas profissionais (pianistas, violinistas, flautistas ou oboistas, compositores, cantores, etc.), quer se destinem a ser executantes em orquestras ou a seguir a carreira de concertistas, quer venham a dedicar-se à docência no âmbito dos instrumentos em que se especializaram; os segundos visam estudos universitários à altura de quadros de faculdade, com um curriculum de disciplinas a nível do dos outros cursos das nossas faculdades de letras, que os mesmos são que os das restantes faculdades de letras ou de filosofia de todos os países do estrangeiro. Tem por objectivo a formação de investigadores nos sectores que dizem respeito aos problemas histórico-musicais no decorrer dos séculos, à apreciação de teses filosófico-musicais que se vêm traduzindo em vivência sócio-cultural desde as mais remotas civilizações, às experiências em acústica a nível universitário, ás prospecções, análises e estudos em etno-musicologia ou seja em musicologia comparada, a título nacional e universal, etc... Visa ainda a formação de professores nos sectores do ensino médio e superior ligados á docência da História da Música e das Ciências Musicais em geral, em Liceus, Conservatórios e Universidades, a preparação de bibliotecários e arquivistas destinados ao levantamento do nosso património musical e exige, em consequência, uma soma elevada de conhecimentos-base (línguas, entre as quais o latim, história universal, paleografia geral e especializada, filosofia, física e domínio das técnicas de trabalho em pesquisas e valorizações etno-musicológicas, história da música e a sua vasta e complexa problemática estudada à luz da investigação científica, etc.).


A simples enumeração do género de estudos-base requeridos específicamente por cada um destes dois cursos, tanto no que respeita às condições de admissão, como no que se refere às matérias a ensinar dentro das Universidades ou dentro dos Conservatórios e das Escolas Superiores de Música, justifica por si mesma a impossibilidade de se englobarem estes dois ramos de ensino sob o rótulo de "cursos de formação artística".


Prejuízos para a própria formação artística


Admitindo mesmo - o que seria para desejar - que os artistas propriamente ditos venham a ter de futuro uma base de cultura que lhes confira um nível superior àquele que as Escolas portuguesas de música têm ministrado até agora, nunca essa base de cultura poderia estar ao nível daquela que é exigida para o Curso de Ciências Musicais - até porque o artista de música prática tem forçosamente de dedicar com regularidade, á arte que escolheu como carreira profissional, muitas horas diárias de trabalho, se quer vir a ser artista em qualidade. Obrigá-lo a estudos de outra ordem, que lhe conferissem um nível de cultura superior, mais ou menos equivalente a estudos universitários, traduzir-se-ia necessàriamente em acentuada redução no tempo de estudo a dedicar à prática da sua arte, com detrimento - não para desejar - do seu aperfeiçoamento de artista. É preciso portanto muita atenção ao ser traçado o programa de estudos culturais a que virá a ser submetido o artista profissional, para que não venha a sofrer abaixamento de nível a sua formação de executante qualificado.


As cartas, de que incluo cópia, e que recebi de vários países em resposta às perguntas - de que igualmente junto fotocópia - que fiz às suas Universidades e Conservatórios de Música, confirmam aquilo que eu, de resto, sabia já que se processava nesses países e fundamentam os pontos de vista que acima expus e que podem sintetizar-se da forma seguinte: o Curso de Ciências Musicais só pode e deve ser ministrado em Universidades e não pode nem deve ser considerado curso de formação artística; o seu lugar é dentro da Faculdade de Letras; o seu nível é igual ao dos outros cursos que nela se processam.


Insustentável recorrência histórica - o Quadrivium como sistema de matérias teóricas


A referência que, a pag. 41 do projecto português mencionado, se faz ao ensino da música inserido no Quadrivium desde o início das Universidades, aos lentes de música da Universidade portuguesa e às representações habitualmente realizadas em Universidades nos séculos passados - e que continuam a efectuar-se na actualidade - não me parece constituir fundamento para as ilações que desses factos se tiraram. Não era o ensino da música como arte prática, mas sim como ciência, que se fazia nas Universidades medievais e renascentistas, naturalmente dentro dos limites impostos pelos conhecimentos musicais de então, em grande parte ligados à aritmética e à geometria, mas também analisando teòricamente técnicas de composição e interpretando processos mais ou menos complexos de notação. Tais estudos estão dentro da linha das actuais Ciências Musicais e não inseridos num esquema de formação artística. São disso prova os tratados de teoria musical que se estendem por toda a Idade Média e alguns daqueles que constituem pilares das ciências da música nos séculos que se lhes seguiram. E mesmo quando nesses tratados vem referida a palavra "ars", ela não é nunca sinónimo de "usus"; procura antes, com base na "ratio", definir e classificar, de forma mais ou menos especulativa, as manifestações, práticas ou teóricas, da música.


Elevação de Conservatórios a nível superior


Também a pag. 41/42 se afirma que "as reticências que ainda hoje se formulam quanto à atribuição do estatuto universitário ao ensino artístico de longa duração provêm, por um lado, de falta de informação e, por outro lado, de preconceitos quanto a certos aspectos práticos do ensino das artes que alguns julgam inadequados à universidade." E acrescenta-se que "a referida atitude reticente representa um retrocesso relativamente ao nosso próprio passado. Tal atitude deriva também do desconhecimento do que se passa noutros países altamente civilisados; de ignorância quanto à importância do papel que o artista desempenha na sociedade hodierna; e de falta de dados sobre as características do que deve ser a formação de um artista em termos de exigência, de duração e de leque de conhecimentos.


As cartas anexas documentam que se nalguns países foi conferido um estatuto universitário a algumas das suas escolas de formação artística, em muitos outros, que se não pode negar serem altamente civilizados, o estatuto universitário foi desde sempre e apenas conferido às Universidades, onde se ensinam as ciências superiores integradas quer nas faculdades de letras, quer nas de ciências.


A proposição de se virem a contemplar os diplomados pelos nossos Conservatórios com "os mesmos graus que as Universidades e/ou graus equivalentes..." (pag. 16), portanto licenciatura e doutoramento, e a intenção de se nivelarem o curso de Ciências Musicais e os de formação artística em música prática, não me parece estar dentro da realidade portuguesa, nem a título tradicional, nem sequer em essência.


Em matéria de ensino artístico, os nossos Conservatórios radicam em infra-estruturas totalmente diversas daquelas que caracterizam as Universidades, como de resto se pode verificar ao longo da exposição histórica inserida neste mesmo Projecto, com início a pag. 6, sob o título de "Perspectivas Históricas". Uma tal decisão viria a corresponder a uma inflacção dos títulos académicos, em detrimento da valorização a que, mediante aperfeiçoamento dos estudos, há que elevar os diplomas de curso superior que os nossos Conservatórios e os de muitos outros países têm vindo a dar aos seus estudantes de música prática. Mas seja como for - e tomem-se as decisões que se tomarem - o que se não pode, e portanto se não deve - repito - é considerar o Curso de Ciências Musicais como curso de formação artística. E nisto há pleno acordo entre os meus pontos de vista e os critérios seguidos em países que usufruem de uma já longa tradição nas duas espécies de ensino: música prática nos Conservatórios ou Escolas Superiores de Música e música estudada a nível científico nas Universidades.


É também meu entender que, no nosso país, os professores de música do ensino liceal deveriam estar apetrechados para em tudo se igualarem aos docentes que têm a cargo, nos liceus, o ensino das restantes disciplinas. E tal como o professor de português ou de matemáticas deve possuir o diploma de licenciatura em românicas ou em matemáticas, assim também o professor de música deveria ser licenciado em Ciências Musicais; de resto, para admissão aos estudos universitários nesta matéria, está previsto exigir-se, além do curso complementar do liceu, um curso geral dos nossos Conservatórios. E só a fusão dos conhecimentos adquiridos nestes dois sectores pode dar ao professor de música do liceu preparação bastante para que ele venha a exercer com competência a sua missão.


Ensino artístico superior de curta duração


À pag. 39 sugere-se a criação de um "ensino artístico superior de curta duração" que "deve ser encarado como uma estrutura transitória, mas muito útil e de grande oportunidade, em virtude de o seu carácter profissionalizante permitir a formação, a curto prazo, de artistas profissionais, de técnicos de apoio às profissões artísticas e ao exercício das artes e de docentes do ensino médio, de elevada competência, de que o país urgentemente carece."


Considerei sempre e continuo a considerar perigosa uma preparação técnica ou cultural feita em tempo reduzido. A troco do ganho de um, ou quando muito dois anos, vão preencher-se lugares com elementos menos bem apetrechados, que irão actuar durante toda uma vida profissional, desempenhando durante largos anos cargos que um pouco mais tarde poderiam ser confiados a profissionais - docentes ou outros - com sólida preparação e portanto com reflexos muito mais positivos - e a longo prazo - na vida da Nação.


A criação dos cursos superiores de curta duração terá, sim, um significado positivo se estes cursos, a fixar em regime permanente, se destinarem á preparação de técnicos para actividades que não exijam uma formação tão intensiva: profissionais para determinados lugares na rádio e na televisão, auxiliares de bibliotecários e de arquivistas em levantamentos do património musical português, ajudantes de conservadores de museus de instrumentos musicais, executantes de nível menos rigorosamente superior em orquestras de várias categorias, professores de música dos ensinos infantil, elementar e básico, etc., como de resto vem sugerido a pag. 39 e a pag. 11. (art. 23, alínea 2).


A Educação pela Arte a partir das escolas infantís


A Educação pela Arte, a partir das escolas infantís, tem todo o meu apoio, contanto que venha a ser orientada segundo um plano conscientemente pensado, à altura de dar progressivamente resposta aos interesses e ao grau de inteligência dos alunos, na medida em que uns e outro evolucionam com o avançar das idades; mas não deverá ter, por objectivo, o despertar superficial de uma pseudo-criatividade, sem quaisquer infra-estruturas, caindo por vezes em manifestações ridículas e destituidas de sentido artístico, como em vários sectores se tem vindo a verificar entre nós. Criatividade, sim, mas com fundamento em sólida e inteligente preparação, para que ela possa, inteligentemente também, desenvolver-se e ser valorizada - nunca partindo do princípio de que vivemos na idade da pedra lascada.


O projecto pròpriamente dito está correctamente articulado, numa visão de conjunto suficientemente lata e maleável, para poder permitir uma adaptação consoante as possibilidades e as exigências nacionais e regionais, com vista à elevação da cultura musical portuguesa. Resta-me esperar que sejam tomadas em consideração as objecções que acima fiz, especialmente com referência ao Curso de Ciências Musicais, que eu veria com muita pena vir a ser classificado em Portugal fora do enquadramento que por sua natureza lhe compete.


Maria Augusta Alves Barbosa


(Anexo ao parecer)




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Indicação bibliográfica para citações e referências:
Bispo, A.A.(Ed.). "Um Parecer crítico ao Projeto de Proposta de Lei de Bases do Plano Nacional de Educação Artística de Portugal: os estudos científicos, a formação artística e a Licenciatura de curta duração".
Revista Brasil-Europa: Correspondência Euro-Brasileira 148/17 (2014:2). http://revista.brasil-europa.eu/148/Parecer-a-Proposta-de-Lei.html